Impostos e Taxas no Tesouro Direto
05/10/12 03:07…as taxas e impostos que incidem sobre os títulos públicos
Antes de nos aprofundarmos em cada um dos títulos do Tesouro Direto, considerada uma das opções mais rentáveis entre as modalidades de baixo risco, faz-se necessário uma breve explicação sobre alguns itens que são comuns a grande parte dos investimentos de renda fixa no Brasil.
Os próximos textos farão referências a esta introdução, portanto deixe-a sempre a mão para uma eventual consulta. O intuito é deixar os fundamentos claros para que os textos seguintes fiquem menos repetitivos em definições comuns.
As informações a seguir são recorrentes nos títulos, sites e mercados de renda fixa no Brasil.
1) Informações que o investidor se depara na hora da compra:
Um investidor, ao entrar no tesouro direto, encontra uma enormidade de informações, vale uma desmistificação para exorcizar eventuais assombrações que rondam os títulos:
Data da compra: como o nome diz é a data que o investidor efetivamente compra o título.
Quantidade de Títulos: o investidor pode comprar múltiplos dos títulos.
A quantidade mínima de compra é 0,1 do título (ou seja, 10%). O tesouro trabalha com múltiplos dessa quantidade mínima (0,1). Por exemplo: 0,1 título, 0,4 título; 0,8 título; 1,3 títulos e assim por diante.
Preço Unitário do Título para Compra: este é o valor que o investidor irá pagar se comprar o título. O preço unitário de compra varia de acordo com a oferta e procura. O valor atualizado pode ser encontrado no site do Tesouro Direto.
Preço Unitário do Título para Venda: este é o valor bruto que o investidor irá receber caso efetue a venda do título ao Tesouro Nacional antes de sua data de vencimento. O preço unitário de venda pode ser encontrado no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de títulos (as quartas-feiras).
Taxa (a.a.) Compra: corresponde à rentabilidade bruta ao ano caso adquira o título naquele momento e o mantenha até sua data de vencimento. Esta taxa pode ser encontrada no site do Tesouro Direto.
Taxa (a.a.) Venda: corresponde à taxa bruta ao ano pelo qual o investidor poderá vender seu título ao Tesouro Nacional antes da data de vencimento (a questão da venda antecipada será abordada nos próximos textos). Esta taxa pode ser encontrada no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de títulos (geralmente as quartas-feiras).
Data de Vencimento: é a data que o título vence, ou seja, o valor nominal (principal) é pago pelo governo ao investidor. A partir deste dia o título passa a não existir.
Dias úteis entre a data de compra e a de venda: é fundamental saber o número de dias úteis para efetuar as contas de rentabilidade. Esse número de dias pode ser encontrado pelos dias corridos descontados o número de sábados, domingos e feriados entre a data de compra e o vencimento.
Todas as taxas expressas no Tesouro Direto são capitalizadas por dia útil. Pode-se facilmente encontrar o número de dias úteis por meio de nossa calculadora. Disponibilizaremos ela nos próximos artigos da série.
Taxa de Administração do Banco/Corretora: as taxas variam de 0 a 1%. No site do tesouro direto o investidor pode acessar a lista de corretoras e fazer uma rápida busca.
Um ponto interessante é que a corretora é apenas um intermediário. Todas as corretoras são fiscalizadas pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Para a segurança dos investidores, os títulos públicos adquiridos são guardados (custodiados) na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), em uma conta em seu próprio nome/CPF.
Por esse motivo, o nome técnico da corretora do Tesouro Direto é agente de custódia. No caso extremo da corretora falir, seus investimentos no Tesouro estarão a salvo: basta abrir uma conta em outra corretora e pedir para transferir a custódia para a nova conta.
O Valor a ser resgatado representa o valor líquido que o investidor receberá caso faça o resgate na data de vencimento do título.
2) Quais são e como são cobrados os impostos:
Títulos do tesouro são aplicações financeiras de renda fixa, diante disso, há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dependendo do prazo da aplicação.
Para aplicações de até 29 dias, é cobrado o IOF, de forma decrescente, conforme tabela abaixo:
Por exemplo, para uma aplicação com resgate após 7 dias, haverá incidência de 76% sobre o rendimento. Já no caso de um resgate após 25 dias, a alíquota será de 16%.
De 30 dias para frente, o investidor estará isento do IOF, porém, o Imposto de Renda (IR) continuará a ser cobrado, também de forma decrescente, ou seja, o IOF e o IR não são excludentes, independentemente do prazo da aplicação, sempre haverá incidência do IR.
O imposto de renda para renda fixa incide de forma decrescente sobre os rendimentos conforme tabela a seguir:
Além dos impostos (IOF e IR), as compras de títulos estão sujeitas ao pagamento de taxas operacionais referentes aos serviços prestados. São três tipos de taxas:
3) As taxas cobradas:
- Taxa de custódia: 0,3% ao ano referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações de saldos. Essa taxa é cobrada semestralmente (primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
- Taxa de administração: varia de 0 a 1% dependendo da corretora. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação (vale lembrar que muitas corretoras não cobram corretagem).
A taxa de administração é cobrada na data de compra. Caso a venda seja feita após um ano da data de compra, a taxa é cobrada novamente na data do resgate.
Já a taxa de negociação passou a não ser mais cobrada pelo Tesouro. Para mais informações, leia este artigo.
Desta forma, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,3% ao ano pago semestralmente (ou quando houver um evento de custódia) e mais a taxa de corretagem (taxa do Agente de Custódia) referente ao primeiro ano de custódia.
Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa de corretagem (ou custódia) será proporcional ao prazo do título.
No decorrer dos futuros textos, exemplos serão feitos para deixar estes cálculos e procedimentos claros e fáceis.
Dadas todas informações, você, caro leitor, já terá uma base para quando formos nos aprofundar em cada um dos títulos. E não se esqueça de voltar a ler estes apêndices caso não esteja entendendo alguma parte das explicações futuras.
Lembrando que o próximo artigo da série tratará da LTN – Letras do Tesouro Nacional.
Boa leitura e bons investimentos!
Artigo em parceria com Miguel Longuini, graduando em Administração de Empresas pela FGV-EAESP e Diretor Administrativo/Financeiro da CJE-FGV.