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Caro Dinheiro

por Samy Dana

Perfil Samy Dana é Ph.D em Business, professor da FGV e escreve no caderno Mercado

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Instrumentos Financeiros nº4: Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Por Samy
09/10/12 08:45

Conheça um pouco mais do Certificado de Depósito Bancário (CDB). Um dos instrumentos de renda fixa mais populares das instituições financeiras.

O CDB é um título privado destinado a investidores pessoas físicas e jurídicas, podendo ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimentos e bancos múltiplos.

Funciona como um empréstimo que o investidor faz a um banco público ou privado em troca de uma remuneração.

A remuneração do CDB pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que nada mais é que a taxa média dos empréstimos entre bancos.

A remuneração paga nas operações com CDBs varia entre 90% e 110% do CDI, dependendo basicamente do valor investido, prazo, tamanho do banco e rating de crédito.

Apesar de a maior parte dos bancos oferecer o CDB indexado ao CDI, é possível o vínculo com o IPCA, por exemplo, um CDB que remunera IPCA + 2% a.a. No atual cenário da economia, esta modalidade é interessante, pois garante ao investidor a correção da inflação mais uma remuneração que pode ser entendida como uma taxa real de juros.

O risco de aplicação no CDB pode ser considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez. O investidor só perderá o recurso aplicado caso a instituição financeira vá à falência. Assim como a poupança e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o CDB conta com uma garantia adicional, do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ.

O CDB é um instrumento financeiro destinado a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para iniciar as aplicações depende da modalidade desejada pelo investidor e da instituição financeira. É comum encontrar aplicações mínimas que variam de R$ 200 a R$ 500 mil.

Uma importante vantagem do CDB está baseada na alta liquidez. A maioria das instituições financeiras ofertam CDBs prefixados e pós-fixados com liquidez diária. Ou seja, o investidor pode resgatar os recursos a qualquer tempo e sem prejuízo de rentabilidade. Algumas instituições oferecem liquidez diária sem perda de remuneração a partir de um prazo de carência. Instituições que exigem carência geralmente remuneram a taxas maiores.

Além da vantagem da liquidez, no CDB não existe cobrança de outras taxas como administração e negociação.

A tributação dos CDBs é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa.

Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.

Há, também, incidência de imposto de renda regressivo (IR). A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda sobre os rendimentos é retido na fonte por ocasião do resgate parcial ou total. Dessa forma, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do imposto cobrado.

A seguir uma simples ilustração da rentabilidade dos CDBs frente à poupança (regra nova e regra antiga). Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.

Interessante notar que com a redução da taxa SELIC, a poupança antiga apresenta rentabilidade superior aos CDBs

Em relação à nova poupança, o CDB será interessante em prazos maiores de 180 dias por possuir uma alíquota decrescente conforme explicado acima.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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