Instrumentos Financeiros nº5: DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito
16/10/12 06:00O Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) é um título de renda fixa, emitido por bancos. Confere ao seu detentor um direito de crédito contra o banco emissor. Em outras palavras, ao adquirir esse instrumento financeiro, o investidor está emprestando dinheiro a uma instituição financeira.
Tem como principal característica a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o montante de R$ 20 milhões. Em razão dessa garantia do FGC, pode-se considerar um investimento seguro destinado a perfis conservadores.
O DPGE é um produto relativamente recente, que auxilia os bancos pequenos e médios a captarem recursos. Ele foi criado em abril de 2009, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a emissão de DPGEs, por meio da Resolução 3.692, com cobertura de até R$ 20 milhões. Antes disso os bancos de menor porte tinham muita dificuldade na captação de recursos junto aos grandes investidores, pois a garantia do FGC para depósitos se restringia a R$ 70 mil por CPF/CNPJ.
Vale notar que o mercado brasileiro de bancos de varejo é concentrado contando basicamente com seis bancos de grande porte: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, Bradesco, Santander e HSBC. A criação do DPGE foi muito importante para estimular a concorrência.
Ao comprar esse título, o investidor deve atentar para o aspecto da liquidez. O prazo de resgate é determinado na contratação do investimento, mas não poderá ser inferior a 12 meses.O prazo do investimento garante aos bancos um financiamento no médio e longo prazos.
Outra característica importante é a não possibilidade de resgate antecipado, como ocorre com outros títulos de renda fixa que permitem o resgate a qualquer tempo. Desta forma, recomenda-se que o investidor não aplique recursos destinados às reservas de emergência.
Os DPGEs podem remunerar a taxas prefixadas ou pós-fixadas. Assim como CDBs, LCIs e LCAs, a maioria é indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), oferecendo retornos que variam de acordo com os prazos de vencimento e a classificação de crédito dos bancos. A rentabilidade varia entre 105% e 125% do CDI – com uma média em torno de 113%.
Importante notar que o banco tem de pagar ao FGC, por conta da garantia adicional, uma taxa de 1% ao ano. No ano de 2012, o CMN criou uma nova versão do DPGE, denominada genericamente de DPGE II. Esta versão guarda todas as características da versão anterior para os investidores, no entanto, apresenta custos mais baixos para as instituições financeiras, taxa paga ao FGC reduziu para 0,3% ao ano.
A tabela e critérios para cálculo do Imposto de Renda do DPGE são os mesmos utilizados para a maioria das aplicações financeiras de renda fixa como, por exemplo, CDBs e debêntures.
Portanto,a alíquota de Imposto de Renda (IR) é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias.
O IR sobre os rendimentos é retido na fonte no resgate. Dessa forma, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do imposto cobrado.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade dos DPGEs frente à poupança e aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil. Os DPGES possuem garantia de até R$ 20 milhões.
Interessante notar que com a redução da taxa SELIC, 7,25% ao ano, a poupança antiga apresenta rentabilidade quase igual ao DPGE (113% do CDI Bruto) para prazos de 360 dias. Para prazos maiores de 360 dias o DPGE terá uma pequena vantagem.
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.