Instrumentos Financeiros nº6: Nota Promissória Comercial (Commercial Paper)
23/10/12 09:06Conheça a Nota Promissória Comercial. Um instrumento de curto prazo emitido por empresas não financeiras.
A Nota Promissória Comercial, conhecida internacionalmente como commercial paper, é um título de dívida que confere ao seu detentor um direito de crédito contra a empresa emissora. Em outras palavras, ao comprar uma nota promissória comercial o investidor está emprestando dinheiro a uma empresa.
Assim como as debêntures, é um instrumento que pode ser emitido por qualquer empresa sociedade por ações (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto. Quando emitida por empresas S.A. de capital fechado possui prazo de até 180 dias e quando emitida pelas S.A. de capital aberto possui prazo máximo de 360 dias. Lembre que as debêntures são títulos com praticamente as mesmas características, porém com prazos superiores a 360 dias
Os recursos emprestados pelo investidor são pagos nos prazos, condições e garantias predeterminados na emissão da nota promissória comercial.
A remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada. O mais comum é a remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou IPCA+juros, definidos na contratação. No atual cenário da economia, com a taxa Selic em 7,25% ao ano, a melhor opção para o investidor são as notas promissórias indexadas ao IPCA.
Do ponto de vista das empresas, esse instrumento é interessante para o financiamento ágil do capital de giro. As empresas conseguem estruturar uma operação de captação em cerca de quinze dias. Outra vantagem diz respeito a não incidência de IOF, o que diminui o custo da captação.
Já do ponto de vista do investidor, a taxa de retorno é normalmente maior do que a percebida nos investimentos tradicionais dos bancos.
Vale notar que a remuneração é determinada em função da classificação de risco da empresa, do prazo, das condições e garantias, assim como ocorre nas debêntures.
Em relação à tributação, as notas promissórias possuem incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda é retido na fonte no resgate.
Resumindo, notas promissórias comerciais são instrumentos de renda fixa de curto prazo, que apresentam graus distintos de risco, de acordo com a classificação de crédito da empresa emissora. A seleção entre uma ou outra nota promissória dependerá da disposição que cada investidor tem em relação à exposição ao risco.
A análise de risco de crédito das empresas emissoras e das eventuais garantias é fundamental para decisão e formação do preço.
As notas promissórias podem ser compradas e vendidas nos mercados organizados, por meio de corretoras de valores autorizadas. Se o investidor optar pela venda do título antes do vencimento, poderá aliená-lo no mercado secundário, porém sem qualquer garantia de rentabilidade, pois estará sujeito às condições de liquidez, oferta e demanda naquele momento.
Embora, acessível a qualquer tipo de investidor, é um instrumento destinado, em regra, a investidores qualificados como fundos de investimentos e investidores pessoa física do segmento private banking. O preço unitário mínimo varia muito, mas dificilmente é inferior a R$ 200 mil.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade das notas promissórias frente à poupança e aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Interessante notar que com a redução da taxa Selic, a maioria dos investimentos em renda fixa perdem para a poupança – regra antiga, no curto prazo. Somente para prazos mais dilatados, acima de dois anos, que alguns investimentos de renda fixa possuem vantagem relativamente à poupança – regra antiga.
Bons investimentos!
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.