Instrumentos Financeiros nº7: Letras Hipotecárias (LH)
30/10/12 03:00Para investidores que estão em busca de um investimento de risco baixo e boa rentabilidade.
A Letra Hipotecária (LH) é um título de dívida, emitido por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica Federal, Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e Companhias Hipotecárias. Esse título é garantido por créditos hipotecários de primeira hipoteca.
Funciona como um empréstimo que o investidor faz a uma instituição financeira em troca de uma remuneração, acertada no momento da aplicação, que será adicionada ao capital investido no final de um prazo determinado.
O prazo mínimo de emissão de uma LH é de seis meses e o prazo máximo não poderá ser superior ao prazo dos créditos hipotecários que lhe servem de garantia. No Brasil, boa parte dos créditos hipotecários chegam a 30 anos.
A remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada. As instituições financeiras geralmente ofertam as LHs com remuneração pós-fixada com base em TR + taxa de juros. A taxa de juros é determinada na contratação da operação e varia de acordo com o porte da instituição financeira emissora, a necessidade de captação e o prazo de vencimento.
A LH pode ser emitida, também, com base em índices de preços como o IPCA e o IGP-M, por exemplo. Nesse caso o prazo mínimo de vencimento passa para cinco anos.
No atual cenário de taxas de juros mais baixas, o investidor que quiser rentabilidades maiores deverá abrir mão de liquidez em curto prazo e/ou assumir maiores riscos. Diante disso, a procura por investimentos com menos liquidez como as LCIs, LCAs e LHs vem aumentando sensivelmente. O principal motivo está na remuneração mais atraente, já que os prazos mais dilatados resultam em maiores incertezas e riscos.
O risco de aplicação em LH é baixo em instituições financeiras que contam com boa reputação e solidez. O investidor só perde o recurso aplicado caso a instituição financeira vá à falência. Em caso de falência, há ainda a garantia remanescente do crédito hipotecário. Nesse sentido, o investidor deve sempre considerar a capacidade de crédito da instituição financeira antes de escolher essa modalidade.
Assim, como poupança, LCIs e CDBs, as LHs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o valor de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ, por grupo financeiro ou instituição financeira emissora. Uma vez que o FGC funciona como uma seguradora composta pelas instituições financeiras brasileiras, pode-se dizer que até R$ 70 mil uma LH de uma instituição pequena possui risco similar a de uma instituição grande.
Importante frisar que a LH é um título que possui pouca negociação e sua liquidez é decorrente da recompra ou resgate por parte da instituição financeira emissora. A recompra ou resgate antecipado somente poderá ser realizado depois de transcorrido o prazo de seis meses da emissão.
Portanto, não é recomendado ao investidor aplicar as reservas de emergência, pois além de ter que aguardar no mínimo seis meses para recompra ou resgate antecipado, haverá certamente perda considerável de rentabilidade. Por isso, antes de optar por uma LH, analise o prazo que pretende investir e leia atentamente o contrato.
A aplicação é isenta de Imposto de Renda (IR) para Pessoas Físicas até o limite da rentabilidade. A alíquota de IR para pessoa jurídica segue a tabela regressiva conforme a maioria das aplicações de renda fixa.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade da LH frente à poupança (regra nova e regra antiga) e ao CDB. Neste caso, todos os instrumentos financeiros possuem garantia do FGC até R$ 70 mil.
Vale notar que a LH é garantida por créditos hipotecários, ou seja, é um título emitido pela instituição financeira e lastreado em financiamentos habitacionais. Já a LCI, discutida no primeiro número da série, pode ser garantida tanto pelos créditos hipotecários quanto pela alienação fiduciária. As diferenças entre LCI e LH são tênues, basicamente, a natureza do lastro e o prazo mínimo para o resgate dos recursos investidos. Do ponto de vista do investidor, essa pequena diferença não tem nenhuma implicação.
A LH tem atualmente pouquíssima oferta no mercado, sobretudo, em razão do crescimento das ofertas de LCI. No entanto, é provável que com o novo “Brasil de juros mais baixos” junto com a oferta de crédito imobiliário, a oferta de LH aumente.
Bons investimentos!
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.