Instrumentos Financeiros nº10: Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA )
20/11/12 07:00Um produto financeiro que remunera acima do CDI e tem isenção de imposto de renda.
Os CRA são títulos de crédito emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, com base em recebíveis adquiridos. É um instrumento financeiro relativamente novo no mercado de capitais, dado que a 1ª emissão foi efetivada no ano de 2009.
O objetivo das emissões dos CRA é fomentar o agronegócio, atraindo recursos para o setor, visto que as demais fontes de recursos são insuficientes para financiar as cooperativas e os produtores rurais.
Do ponto de vista do investidor, é um título do segmento de renda fixa que promete excelente rentabilidade, bem como isenção de imposto de renda para pessoas físicas, conforme Lei Federal 11.311/06. Em contrapartida, apresenta baixa liquidez e pequena acessibilidade aos investidores que possuem poucos recursos, uma vez que o investimento inicial é de cerca de R$ 300 mil.
A remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maior parte dos CRA emitidos apresenta remuneração indexada ao CDI ou pré-fixada. Entretanto, algumas emissões são atualizadas monetariamente pelo IPCA ou IGP-M + taxa de juros. A sistemática de reajuste por índice de preços é mais interessante para o investidor, pois proporciona uma rentabilidade em termos reais, ou seja, ganhos acima da inflação.
É conceituado como um investimento conservador, sobretudo quando as agências de classificação de risco (rating) atribuem uma boa avaliação de crédito. Diante disso, é fundamental que o investidor avalie a qualidade dos créditos que foram secutirizados, uma vez que está assumindo o risco de inadimplência dos mesmos
Vale notar que a remuneração dos CRA é superior a maioria dos instrumentos de renda fixa como CDBs, Caderneta de Poupança, Títulos Públicos Federais, Debêntures, LCIs e LCAs, por exemplo.
Pode ser negociado em Bolsa de Valores ou em mercados de balcão autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O volume de emissões e negociação desse título ainda é baixo se comparado às emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Como apresentam estruturas parecidas aos CRI, alguns financistas denominam os CRA de “CRI do agronegócio”.
Os CRA podem apresentar garantia flutuante, assegurando privilégio geral sobre o ativo do emissor. Também podem contar com o benefício do regime fiduciário, que permite a segregação patrimonial. Assim, uma mesma securitizadora mantém carteiras distintas de recebíveis, sem que uma venha a influenciar as demais.
A seguir uma simples ilustração da rentabilidade do CRA frente à poupança (regra nova e regra antiga), CRI e aos CDBs. Neste caso, poupança e CDBs possuem garantia do FGC até 70 mil.
Importante notar que assim como os CRI, a remuneração paga nas operações com CRA varia em função de três fatores: prazo de vencimento do título, duration e qualidade dos créditos que o investidor está adquirindo. Empresas de rating são normalmente contratadas para avaliar a qualidade dos créditos do agronegócio que compõem os CRA.
Bons Investimentos!
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.