Instrumentos financeiros nº17: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
15/01/13 07:00Um instrumento financeiro de renda fixa que remunera acima do CDI
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são constituídos sob a forma de condomínio de recursos, que destina parcela preponderante do patrimônio liquido (mínimo 50%) para aplicação em direitos creditórios como notas promissórias, duplicatas, cheques, CRI e outros recebíveis.
O restante dos recursos pode ser alocado em títulos públicos federais, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, títulos de emissão de Estados e Municípios, CDBs, RDBs, valores mobiliários e demais ativos financeiros de renda fixa, exceção feita às cotas do FDS, operações com derivativos para fins de hedge, operações compromissadas e aplicações em warrants e em contratos mercantis de compra e venda de produtos e mercadorias e/ou serviços para entrega de prestação futura (com a garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora).
É um instrumento financeiro relativamente novo no mercado de capitais, dado que foi regulamentado em 2001 e a 1ª emissão foi realizada no ano subsequente.
A emissão dos FIDCs permite as empresas originadoras captarem recursos financeiros por meio de securitização de recebíveis. Esse processo é vantajoso para a empresa, pois reduz o custo de captação em comparação com outras fontes de recursos, sobretudo pelos altos spreads bancários vigentes no país.
Do ponto de vista do investidor, é conceituado como um investimento de renda fixa. Na maioria dos casos, pode ser extremamente atraente, uma vez que proporciona uma rentabilidade superior a outros instrumentos de renda fixa como poupança, CDBs, títulos públicos, LCIs e LCAs. No entanto, o investidor deve se preocupar e ficar cauteloso com a relação risco/retorno do fundo.
Antes de investir, é necessário fazer uma análise da carteira e do gestor, pois como qualquer modalidade de renda fixa, o risco pode ser baixo ou alto.
O volume de emissões e negociação desse instrumento financeiro ainda é baixo se comparado aos fundos de Investimento tradicionais. Contudo, é evidente o crescimento expressivo no número de emissões e negócios, conforme dados divulgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Estes fundos podem ser constituídos na forma aberta ou fechada.
Nos fundos abertos, os cotistas podem solicitar a qualquer momento o resgate das cotas por eles detidas, conforme disposição do regulamento do fundo.
Nos fundos fechados, as cotas somente são resgatadas no término do prazo de duração do fundo, ou da série ou da classe de cotas em questão, conforme estipulado no regulamento.
Os FIDCs são formados por duas espécies de cotas, a saber:
As cotas seniores são cotas que não se sujeitam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. São subscritas pelos investidores do FIDC.Têm preferência sobre as cotas subordinadas.
As cotas subordinadas são aquelas que se subordinam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. São subscritas pela empresa lançadora do FIDC. São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado pelo FIDC, após o pagamento das remunerações dos cotistas seniores e das demais despesas do fundo.
O público alvo dos FIDCs são os investidores qualificados. As aplicações mínimas são de R$ 25 mil conforme determinação da CVM.
Os custos operacionais dos FIDCs são compostos por taxa de custodia, despesas com auditoria independente, despesas de classificação de risco, entre outras. Esses custos são absorvidas pelo fundo e, portanto, pelos cotistas.
Em relação à tributação, os FIDCs possuem sistemática similar aos demais fundos de investimento tradicionais. Há incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda é retido na fonte.
Importante notar que o investidor deve atentar para a composição da carteira do fundo e classificação de risco antes de realizar qualquer aplicação. É aconselhável procurar fundos bem diversificados, que investem em recebíveis provenientes de setores distintos da economia. Dessa forma, a dificuldade de um setor e o seu inadimplemento tende a impactar pouco na rentabilidade global do fundo.
Os FIDCs são negociados em diversos ambientes, com especial destaque para Bovespa Fix e Soma Fix. É possível acompanhar esse mercado através de jornais e sites especializados ou ainda contar com assessoria de profissionais de bancos e corretoras.
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.