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Caro Dinheiro

por Samy Dana

Perfil Samy Dana é Ph.D em Business, professor da FGV e escreve no caderno Mercado

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O direito de greve acaba onde começa o do próximo

Por Samy
11/03/13 07:00

A Constituição de 1988 assegura o direito de greve ao trabalhador brasileiro que se sentir desconfortável com suas condições profissionais. Nos dizeres do artigo 9º, “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”.

Tal garantia legitima movimentos que visam atender às necessidades de uma minoria que possa estar em prejuízo por falta de proteção governamental, e por isso é essencial à sociedade.

A partir dessa segurança, surgem agitações do gênero nos mais diversos setores: correios em pé-de-guerra, motoqueiros indignados que páram o transito, servidores públicos insatisfeitos e muitos outros.

O caso mais recente ocorreu durante as últimas semanas no Rio de Janeiro, com um protesto de motoristas e cobradores de ônibus pelo aumento dos salários. O formato adotado para o movimento foi o mais comum: redução da frota de ônibus nas ruas.

Com a paralisação, o maior dano fica para a população, e não para o empresário que poderia flexibilizar o setor, já que conta com enormes margens de lucro. Neste momento, a insatisfação dos funcionários extrapola os limites e condena a todos os dependentes do serviço.

O trabalhador que acorda cedo e enfrenta horas de trânsito para ir e voltar de seu emprego é o que mais sofre sem transporte público. No entanto, ao que parece, a opinião deste cidadão não é tão levada em conta na tomada de decisão pelo protesto.

Em outros países, nos quais a greve também é garantida pela Constituição, há sempre a busca pela minimização do vazamento de consequências para agentes não relacionados com o problema principal –no jargão econômico, externalidades.

No caso de agentes rodoviários, por exemplo, o protesto consistiria na isenção de pagamento para utilização do serviço conhecido como catraca livre, e não em redução de frota. Desta forma, a única afetada seria a empresa responsável.

O protesto por melhorias em particularidades de pequenos grupos é um direito dos cidadãos. No entanto, deve-se sempre ponderar para que a justiça de uns não abrevie o poder e a integridade de outros.

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