Instrumentos Financeiros nº24: Swap
30/04/13 07:00As operações de swap vêm sendo cada vez mais negociadas, mas poucos conhecem o seu funcionamento
Swap consiste em um acordo entre duas partes para troca de risco sobre um ou mais ativos. Em um contrato de swap uma das partes assume uma posição ativa (credora) e a outra, uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos. Os swaps mais usuais são os de taxas de juros, moedas e mercadorias.
Com o swap, por exemplo, uma empresa que tomou uma dívida indexada ao CDI pode trocá-la por uma taxa prefixada. Esse procedimento faz com a empresa consiga se proteger do risco de eventuais altas do CDI, ou seja, caso a empresa tenha uma perda com a alta do CDI, essa será compensada pelo ganho financeiro na operação de swap. Analogamente, caso a empresa tenha um ganho com a queda do CDI, esse será compensando pela perda financeira no swap. Dessa forma, ao contratar um swap, a empresa pode isolar o risco (de ganho e de perda) do CDI.
Essas operações tiveram início nos anos de 1970, com o fim do padrão-ouro, quando as moedas dos países tornaram-se muito voláteis, o que dificultou as transações do comércio internacional. Na ocasião, as operações de swap eram destinadas majoritariamente a moedas e serviram como mecanismo de redução de incertezas, permitindo a normalidade do fluxo dos negócios.
Participam desse mercado, majoritariamente, as instituições financeiras, uma vez que devem estar sempre em uma das pontas do swap, de acordo com a legislação brasileira; e as não-financeiras, que utilizam esse instrumento para gerenciar os riscos embutidos em suas posições, reduzir o custo de captação de fundos, especular sobre os movimentos do mercado ou proteger-se da oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap.
Importante observar que os swaps têm características semelhantes a uma operação a termo. Possuem pouca liquidez e não existe a possibilidade de transferir posição a outro participante, obrigando o agente a permanecer no contrato até o vencimento. Outra característica é que não há fluxo de caixa durante a existência do swap, ou seja, a liquidação financeira ocorre integralmente no término do contrato.
Os custos para operar no mercado de swap são constituídos, fundamentalmente, pela taxa de permanência, emolumentos e estruturação da operação.
Nos contratos de swap não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e imposto de renda regressivo.
A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. A base de cálculo do imposto de renda nas operações de swap é o resultado positivo auferido na liquidação do contrato.
Segue, a título ilustrativo, um exemplo de uma operação de Swap (Extraído da Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F Bovespa).
Imagine que a empresa GHY possui ativo de R$10.000.000,00 prefixado a 17% ao ano para receber em 21 dias úteis e que quer transformar seu indexador em dólar + 10% sem movimentação de caixa. Para isso, contrata um swap, ficando ativo em dólar + 10% e passivo em 17%, ao mesmo tempo em que o banco X, que negociou o swap com a empresa, fica ativo a uma taxa prefixada em 17% ao ano e passivo em dólar + 10% ao ano.
A empresa GHY está exposta ao risco de alta na taxa de juro prefixada no swap. No vencimento do contrato, sobre o valor referencial, serão aplicadas as variações dos indexadores, conforme demonstrado a seguir. Suponha que, no período, a variação câmbio foi de 2% positiva.
Posição original: ativo em taxa prefixada, ou seja, 17%
10.000.000,00 × (17%+ 1)21/252 = R$10.131.696,11
Swap / Passivo em taxa prefixada
10.000.000,00 × (17% + 1)21/252 = R$10.131.696,11
Ativo em dólar
10.000.000,00 × 1,02 × [(10% × 30/360) + 1] = R$10.285.000,00
Note que o ano base é de 360 dias e nesse caso 21 dias úteis foram convertidos em 30 dais corridos
A empresa GHY receberá do banco X o valor líquido de R$153.303,89 (resultado de R$10.285.000,00 – R$10.131.696,00), pois a variação cambial mais 10% ficou acima dos 17% estipulado pela taxa pré.
Bons investimentos!
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.