Instrumentos Financeiros nº26: Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE)
14/05/13 07:00Fundos de baixa liquidez, risco moderado e boa expectativa de retorno.
O Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE) é constituído sob a forma de condomínio fechado sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em projetos e/ou programas aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
A finalidade do FUNCINE é a obtenção de taxas de retorno diferenciadas, mediante a implementação de uma política de investimento que deverá visar o fomento da indústria cinematográfica e propiciar uma oferta diversificada de produtos com interesses e características diversas.
Consideram-se projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE aqueles que sejam destinados a:
- projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras;
- construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras;
- aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como para prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficas e audiovisuais;
- projetos de comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente realizados por empresas brasileiras; e
- projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras.
No mínimo 90% dos recursos aplicados no FUNCINE deverão ser direcionados para projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE. A parcela do patrimônio do FUNCINE não comprometida em tais projetos e/ou programas será constituída por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil.
As cotas do FUNCINE correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido. O valor da cota é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNCINE, calculado com base nas correspondentes demonstrações contábeis. Na emissão inicial de cotas do FUNCINE, o valor da cota será estabelecido através da divisão do valor total da emissão pelo número de cotas emitidas.
A distribuição de cotas do FUNCINE somente pode ser realizada por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e depende de prévio registro na CVM. Assim sendo, as cotas podem ser distribuídas ao público investidor por meio de Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento.
A subscrição total das cotas do FUNCINE deve ser encerrada no prazo máximo de 360 dias, a contar da data do início da distribuição, ficando vedada a sua negociação, alienação, cessão ou transferência a qualquer título pelos subscritores a terceiros até que a distribuição se encerre.
As importâncias recebidas na integralização de cotas, durante o processo de distribuição de cotas de FUNCINE, devem ser depositadas em banco comercial, ou múltiplo com carteira comercial, em nome do FUNCINE, sendo obrigatória sua imediata aplicação em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo BACEN até o enquadramento de sua carteira, na forma do regulamento.
Os investidores que aplicam nesse instrumento financeiro se tornam proprietários de cotas do fundo e participam do sucesso ou fracasso das produções cinematográficas. O FUNCINE possui horizonte de maturação de investimentos de longo prazo, com expectativa de rentabilidade diferenciada por meio da alocação de recursos no promissor mercado cinematográfico brasileiro.
Os custos para operar nesse mercado são compostos, fundamentalmente, por taxa de administração e performance.
A taxa de administração é o valor cobrado do cotista pela administração. Serve para remunerar o administrador pelos serviços prestados. A base para o cálculo da taxa de administração é o patrimônio líquido do FUNCINE.
A taxa de performance é uma percentagem paga caso os retornos dos investimentos superem uma referência (benchmark) pré-estabelecida.
De acordo com a legislação aplicável, os investidores que adquirirem cotas do FUNCINE terão incentivos fiscais na carga tributária. As pessoas físicas podem deduzir o valor aplicado até o limite de 6% do IR devido. As pessoas jurídicas podem deduzir o valor aplicado até o limite de 3% do IR devido quando forem tributadas pelo lucro real.
Bons investimentos!
Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.