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Caro Dinheiro

por Samy Dana

Perfil Samy Dana é Ph.D em Business, professor da FGV e escreve no caderno Mercado

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Instrumentos financeiros nº29: Cédulas de Debêntures (CDs)

Por Samy
04/06/13 07:00

As Cédulas de Debêntures (CDs) são instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento.

Na prática, funcionam como um empréstimo que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração.

Para o banco, essa é uma forma de captação a partir da securitização de debêntures emitidas por empresas não financeiras de capital aberto. Deste modo, permitem que o banco subscreva debêntures de empresas e, em seguida, emita CDs para obter recursos.

O risco de aplicação nas CDs pode ser considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez. O investidor só perderá os recursos aplicados, caso o banco vá à falência. Apesar das CDs estarem ligadas às debêntures de empresas, o risco do investidor se resume ao banco.

Uma característica importante é que as CDs são papéis de médio/longo prazo. O prazo mínimo de vencimento é de 60 dias contados da data de emissão e o prazo máximo de vencimento equivale ao vencimento das debêntures que lhes deram origem. Esse prazo pode ser explicado pelo fato de que as empresas emissoras das debêntures utilizam os recursos em investimentos que demoram, em regra, anos para se realizarem por completo.

Como possuem prazos de vencimento mais dilatados, comparativamente aos instrumentos de captação tradicionais como a Poupança e os CDBs, permitem ao banco um funding de prazo mais longo.

Sob o ponto de vista dos investidores, apesar da menor liquidez, apresentam remuneração mais atraente e se constituem em uma modalidade de investimento democrática, destinada a pequenos, médios e grandes investidores. É comum encontrar aplicações mínimas que iniciam com menos de R$ 500,00.

O investidor ao comprar esse título deve atentar, especialmente, ao prazo de vencimento, ao rating de crédito das debêntures que compõem as cédulas e ao rating de crédito do banco emissor. Vale observar que as CDs são consideradas títulos de dívidas securitizadas em debêntures.

Em relação à tributação, as CDs sofrem incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O  imposto de renda é retido na fonte por ocasião do recebimento dos rendimentos.

Para investir em CDs, é preciso ser cliente de um banco que negocie esse produto. Como é um papel pouco negociado no mercado financeiro, não há muita informação disponível em revistas, jornais e sites especializados. Desta forma, para investir nessas cédulas é importante contar com assessoria de profissionais de investimentos.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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