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Caro Dinheiro

por Samy Dana

Perfil Samy Dana é Ph.D em Business, professor da FGV e escreve no caderno Mercado

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O papel do Sistema Financeiro Nacional

Por Samy
11/06/13 19:10

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.

É constituído por dois Subsistemas (normativo e de intermediação). O Subsistema Normativo, tratado nesse post, tem como principais instituições componentes o Conselho Monetário Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (BACEN); e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CMN é o órgão máximo do SFN, desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências, destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.

O principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN é o BACEN que é, também, a principal instituição de fiscalização do SFN, tendo como funções disciplinar e fiscalizar o mercado financeiro e executar as políticas monetária, creditícia e cambial.

A CVM, por sua vez, age sob a orientação do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.

No próximo post continuaremos com o assunto Sistema Financeiro Nacional, subsistema de intermediação.

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus

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