Pirâmides Financeiras
13/07/13 15:44Casos recentes de empresas suspeitas de crime financeiro têm ocupado a mídia e provocado dúvidas na população.
Atualmente, cerca de 18 empresas estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal e Estaduais de todo o Brasil. Duas delas, que têm sido mais comentadas, a TelexFREE e BBom, já tiveram suas atividades suspensas e bens bloqueados pela Justiça.
Mas qual seria o crime de que essas empresas estariam sendo acusadas?
Elas são acusadas de serem, no fundo, pirâmides financeiras, ou seja, usarem um produto, que supostamente sustenta o negócio, apenas como isca para o recrutamento de novos associados.
Essas empresas requerem geralmente, uma taxa de cadastro, outra de adesão, o pagamento de uma mensalidade por determinado período e , além disso, requerem que o associado atraia novos integrantes, sujeitos às mesmas obrigações.
No caso de uma dessas empresas investigadas, por exemplo, a associação demandava uma taxa de cadastro de R$ 60, valor de adesão entre R$ 600 e R$ 3 mil e o pagamento de uma taxa de R$ 80 por 36 meses. O mecanismo de recompensa aos associados dependia de novas adesões. Quanto mais integrantes eles atraíssem, maior sua bonificação.
O esquema de pirâmide depende exatamente do recrutamento progressivo de novas pessoas, mas se trata de um esquema comercial insustentável, e, portanto, é considerado crime.
A remuneração dos integrantes provém das taxas pagas pelos novos membros, ou seja, não há geração de capital, de fato, o dinheiro apenas percorre a cadeia de pessoas. Logicamente, para alguém ganhar, outro tem que perder. Nesse caso, os que mais perdem são os membros da base da pirâmide, ou seja, os que pagaram todas as taxas mas não foram capazes de atrair novos membros.
Assim, o idealizador do golpe é quem mais lucra com ele, enganando as pessoas com a promessa de comissões generosas. No entanto, quando a pirâmide é descoberta ou para de sustentar-se, é, em geral, muito difícil encontrá-lo, pelo uso de identidades falsas e afins, de forma que os ludibriados acabam ainda mais prejudicados, sem a quem recorrer.
Por ora, com a proliferação dessas empresas, recomendações como a da procuradora da República em Goiás, Mariane Guimarães Oliveira são bastante pertinentes:
— Enquanto não soubermos quais empresas são legais, peço aos consumidores que não saiam investindo em marcas que não conhecem. E, ao receber alguma tipo de oferta para se tornar divulgador, que busque informações sobre a empresa em órgãos de defesa do consumidor”.
Post em parceria com Giovana Carvalho, graduanda em Economia pela FGV-EESP