Caro DinheiroInstrumentos Financeiros – Caro Dinheiro http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br por Samy Dana Mon, 18 Nov 2013 13:28:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Instrumentos Financeiros nº30: Fundos OffShore http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/05/instrumentos-financeiros-no30-fundos-offshore/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/05/instrumentos-financeiros-no30-fundos-offshore/#respond Wed, 05 Jun 2013 10:00:41 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=3364 Continue lendo →]]>

Os fundos offshore são aqueles constituídos fora do território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no Brasil. Por meio desse instrumento, é possível investir em títulos estrangeiros como os do tesouro norte-americano, em ações de companhias europeias, asiáticas, norte-americanas e, também, brasileiras negociadas lá fora.

Investir no exterior, ao contrário do que muitos pensam, não é ilegal e esse veículo é um passaporte.

Assim como os demais fundos, os Offshore são constituídos como uma comunhão de recursos financeiros sob a forma de condomínio. A principal diferença está no objetivo dos investidores que é, neste caso, a aplicação de recursos com remuneração referenciada no risco Brasil, Norte-Americano ou Europeu.

Essas aplicações são sediadas, geralmente, em paraísos fiscais e investem em ativos pelo mundo afora. Diversas instituições brasileiras possuem expertise na constituição de fundos offshore.

Os investidores que aplicam nesses fundos se tornam proprietários de uma fração do fundo e são denominados de cotistas.  A maior parte dos fundos exige um aporte de no mínimo US$ 50 mil, o equivalente a cerca de R$ 100 mil, para iniciar os investimentos. Desta forma, são fundos destinados a médios e grandes investidores, normalmente, qualificados.

Antes de decidir por um fundo offshore, é interessante pesquisar as rentabilidades históricas, a série histórica das taxas de câmbio, a reputação do gestor e o perfil dos produtos de investimento que compõem a carteira do fundo.

Esses fundos são recomendados para diversificação dos investimentos. Entretanto, é importante estar ciente que o recurso estará investido em outra moeda que não o real, sendo assim o investimento correrá, além do risco da aplicação, o risco cambial.

Uma das principais diferenças de optar por esses fundos é a não relação do fundo com a legislação brasileira. Esses fundos estão submetidos, apenas, às regras de câmbio do Banco Central do Brasil (BACEN). Uma delas é a Resolução 3.250/2004.

Os  custos com a aplicação nesses fundos são elevados e por vezes não compensam a diversificação do investimento. Há o valor da custódia exercida por um banco no exterior que detém os papéis do investidor, bem como todos os custos administrativos.

Entre as vantagens oferecidas pelos fundos de investimento offshore aos investidores podem-se destacar: a comodidade de ter investimentos geridos por profissionais especialistas; a redução de risco por meio de um processo de diversificação internacional da carteira; e a transparência.

Em relação à tributação, existem alguns benefícios fiscais dependendo do local onde os recursos estão investidos. Portanto, vale a pena obter junto ao gestor informações detalhadas quanto aos aspectos fiscais.

É possível acompanhar o mercado de fundos offshore por meio de revistas, jornais e sites especializados ou ainda contar com assessoria de profissionais de investimentos.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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Instrumentos financeiros nº29: Cédulas de Debêntures (CDs) http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/04/instrumentos-financeiros-no29-cedulas-de-debentures-cds/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/06/04/instrumentos-financeiros-no29-cedulas-de-debentures-cds/#respond Tue, 04 Jun 2013 10:00:59 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=3351 Continue lendo →]]> As Cédulas de Debêntures (CDs) são instrumentos financeiros que podem ser emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento.

Na prática, funcionam como um empréstimo que o investidor faz a um banco em troca de uma remuneração.

Para o banco, essa é uma forma de captação a partir da securitização de debêntures emitidas por empresas não financeiras de capital aberto. Deste modo, permitem que o banco subscreva debêntures de empresas e, em seguida, emita CDs para obter recursos.

O risco de aplicação nas CDs pode ser considerado baixo em bancos que contam com boa reputação e alta solidez. O investidor só perderá os recursos aplicados, caso o banco vá à falência. Apesar das CDs estarem ligadas às debêntures de empresas, o risco do investidor se resume ao banco.

Uma característica importante é que as CDs são papéis de médio/longo prazo. O prazo mínimo de vencimento é de 60 dias contados da data de emissão e o prazo máximo de vencimento equivale ao vencimento das debêntures que lhes deram origem. Esse prazo pode ser explicado pelo fato de que as empresas emissoras das debêntures utilizam os recursos em investimentos que demoram, em regra, anos para se realizarem por completo.

Como possuem prazos de vencimento mais dilatados, comparativamente aos instrumentos de captação tradicionais como a Poupança e os CDBs, permitem ao banco um funding de prazo mais longo.

Sob o ponto de vista dos investidores, apesar da menor liquidez, apresentam remuneração mais atraente e se constituem em uma modalidade de investimento democrática, destinada a pequenos, médios e grandes investidores. É comum encontrar aplicações mínimas que iniciam com menos de R$ 500,00.

O investidor ao comprar esse título deve atentar, especialmente, ao prazo de vencimento, ao rating de crédito das debêntures que compõem as cédulas e ao rating de crédito do banco emissor. Vale observar que as CDs são consideradas títulos de dívidas securitizadas em debêntures.

Em relação à tributação, as CDs sofrem incidência de imposto de renda (IR) regressivo sobre os rendimentos auferidos. A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O  imposto de renda é retido na fonte por ocasião do recebimento dos rendimentos.

Para investir em CDs, é preciso ser cliente de um banco que negocie esse produto. Como é um papel pouco negociado no mercado financeiro, não há muita informação disponível em revistas, jornais e sites especializados. Desta forma, para investir nessas cédulas é importante contar com assessoria de profissionais de investimentos.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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Instrumentos Financeiros nº27: Letra Financeira (LF) http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/21/instrumentos-financeiros-no27-letra-financeira-lf/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/21/instrumentos-financeiros-no27-letra-financeira-lf/#respond Tue, 21 May 2013 11:00:23 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=3179 Continue lendo →]]>

A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa que pode ser emitido por bancos múltiplos, comerciais, e de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; e sociedades de crédito imobiliário.

A LF pode ser entendida como um empréstimo que o investidor faz a uma instituição financeira em troca de uma remuneração, geralmente, atrelada ao CDI.

É um investimento de baixa liquidez. O prazo mínimo é de 24 meses sendo vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado. Isso impede que as instituições financeiras dêem liquidez antecipada aos recursos do investidor.

A remuneração da LF pode ser pré-fixada, combinada ou não com taxas flutuantes. No entanto, a maioria apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

A remuneração paga nas operações com LF, geralmente, varia entre 105% e 115% do CDI, dependendo basicamente do valor investido, prazo, tamanho do banco e rating de crédito.

O investidor deve se atentar a reputação e solidez da instituição que receberá seus recursos, uma vez que pode perder o recurso em caso de falência.

O valor mínimo para iniciar as aplicações é de R$ 300 mil. Portanto, é um instrumento financeiro destinado a investidores qualificados, sobretudo, investidores institucionais como instituições financeiras, companhias de seguros, fundos de pensões, sociedades de investimentos, entre outros.

A tributação da LF segue a tabela regressiva da maioria das aplicações de renda fixa. Como o prazo mínimo de vencimento é de 24 meses, não incide o imposto sobre operações financeiras (IOF) e o imposto de renda (IR) incide sob a menor alíquota (15% sobre os rendimentos), retido na fonte no resgate.

Na ótica do emissor, esse instrumento nasceu com o intuito de proporcionar uma melhor administração de ativos e passivos. Uma alternativa de funding de longo prazo.

Já na ótica do investidor, existem três características que podem ser notadas como desvantagem em relação ao CDB – instrumento mais tradicional de captação de depósitos a prazo nas instituições financeiras:

  • Não possuem alta liquidez;
  • Não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC); e
  • O valor unitário mínimo do papel é de R$ 300 mil.

No entanto, o rendimento dessa modalidade é mais atraente.

Vale notar que, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) normatizou, por meio da Instrução CVM 488, a oferta pública desses instrumentos financeiros. A oferta pode se dar tanto por processo normal de oferta pública, conforme a Instrução 400, quanto de oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução 476.

Embora seja legalmente um título de crédito, a LF pode ser também um valor mobiliário, na hipótese de ser objeto de oferta pública sujeitando-se as normas da CVM.

Bons investimentos!

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Instrumentos Financeiros nº26: Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE) http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/14/instrumentos-financeiros-no26-fundo-de-financiamento-da-industria-cinematografica-nacional-funcine/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/14/instrumentos-financeiros-no26-fundo-de-financiamento-da-industria-cinematografica-nacional-funcine/#respond Tue, 14 May 2013 10:00:43 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=3143 Continue lendo →]]> Fundos de baixa liquidez, risco moderado e boa expectativa de retorno.

O Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE) é constituído sob a forma de condomínio fechado sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em projetos e/ou programas aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.

A finalidade do FUNCINE é a obtenção de taxas de retorno diferenciadas, mediante a implementação de uma política de investimento que deverá visar o fomento da indústria cinematográfica e propiciar uma oferta diversificada de produtos com interesses e características diversas.

Consideram-se projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE aqueles que sejam destinados a:

  • projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras;
  • construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras;
  • aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como para prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficas e audiovisuais;
  • projetos de comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente realizados por empresas brasileiras; e
  • projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras.

No mínimo 90% dos recursos aplicados no FUNCINE deverão ser direcionados para projetos e/ou programas aprovados pela ANCINE. A parcela do patrimônio do FUNCINE não comprometida em tais projetos e/ou programas será constituída por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil.

As cotas do FUNCINE correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido. O valor da cota é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNCINE, calculado com base nas correspondentes demonstrações contábeis. Na emissão inicial de cotas do FUNCINE, o valor da cota será estabelecido através da divisão do valor total da emissão pelo número de cotas emitidas.

A distribuição de cotas do FUNCINE somente pode ser realizada por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e depende de prévio registro na CVM. Assim sendo, as cotas podem ser distribuídas ao público investidor por meio de Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento.

A subscrição total das cotas do FUNCINE deve ser encerrada no prazo máximo de 360 dias, a contar da data do início da distribuição, ficando vedada a sua negociação, alienação, cessão ou transferência a qualquer título pelos subscritores a terceiros até que a distribuição se encerre.

As importâncias recebidas na integralização de cotas, durante o processo de distribuição de cotas de FUNCINE, devem ser depositadas em banco comercial, ou múltiplo com carteira comercial, em nome do FUNCINE, sendo obrigatória sua imediata aplicação em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo BACEN até o enquadramento de sua carteira, na forma do regulamento.

Os investidores que aplicam nesse instrumento financeiro se tornam proprietários de cotas do fundo e participam do sucesso ou fracasso das produções cinematográficas. O FUNCINE possui horizonte de maturação de investimentos de longo prazo, com expectativa de rentabilidade diferenciada por meio da alocação de recursos no promissor mercado cinematográfico brasileiro.

Os custos para operar nesse mercado são compostos, fundamentalmente, por taxa de administração e performance.

A taxa de administração é o valor cobrado do cotista pela administração. Serve para remunerar o administrador pelos serviços prestados. A base para o cálculo da taxa de administração é o patrimônio líquido do FUNCINE.

A taxa de performance é uma percentagem paga caso os retornos dos investimentos superem uma referência (benchmark) pré-estabelecida.

De acordo com a legislação aplicável, os investidores que adquirirem cotas do FUNCINE terão incentivos fiscais na carga tributária. As pessoas físicas podem deduzir o valor aplicado até o limite de 6% do IR devido. As pessoas jurídicas podem deduzir o valor aplicado até o limite de 3% do IR devido quando forem tributadas pelo lucro real.

Bons investimentos!

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Instrumentos Financeiros nº25: Clubes de Investimento http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/07/instrumentos-financeiros-no25-clubes-de-investimento-2/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/07/instrumentos-financeiros-no25-clubes-de-investimento-2/#respond Tue, 07 May 2013 13:50:59 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=3037 Continue lendo →]]>

Os clubes de investimento são uma forma de investimento que têm como principais objetivos ser uma ferramenta de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso ao mercado de capitais.

Formados, preferencialmente, por colegas de trabalho, amigos ou familiares que têm a mesma visão de investimento, os clubes são fiscalizados e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os clubes de investimento permitem que os cotistas participem diretamente de sua gestão, o que, embora demande tempo e exija disciplina, constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado.

São constituídos por no mínimo três e no máximo cinquenta cotistas, e nenhum cotista pode deter mais do que 40% das cotas do clube.

Em relação à carteira de ativos, deve possuir, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em: ações; bônus de subscrição; debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas; recibos de subscrição; cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado; e certificados de depósitos de ações.

O montante que exceder a porcentagem de 67% pode ser aplicado em: outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas; cotas de fundos de investimento das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”; títulos públicos federais; títulos de responsabilidade de instituição financeira; e compra de opções.

Todas as operações realizadas dentro da carteira do clube são isentas de IR. O IR incide, somente, quando o cotista solicita o resgate. A alíquota é de 15% de IR sobre o rendimento obtido, quando este é positivo. Assim como outros instrumentos de renda variável, não há incidência de IOF.

Entre as vantagens oferecidas pelos clubes de investimento aos investidores podemos destacar: a redução de risco por meio de um processo de diversificação de carteira e a diluição de custos a partir da participação de vários investidores. Com o volume maior de recursos, originado pela soma da parcela de cada integrante do clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores.

Para investir em Clubes de Investimentos devem-se seguir algumas etapas, a saber:

  • escolher seu grupo (no mínimo, 3 participantes e, no máximo, 50);
  • elaborar o estatuto do clube (o representante e o gestor do clube deverão respeitar todas as regras definidas pelo grupo de cotistas no momento da constituição do estatuto);
  • definir o valor de investimento de cada participante; e
  • investir nos ativos escolhidos.

Para criar o clube de investimento, você vai precisar de um administrador, que deve ser uma corretora de valores, uma distribuidora de títulos ou um banco com carteira de investimento. A instituição escolhida cuidará de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do clube.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

 

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Instrumentos Financeiros nº24: Swap http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/04/30/instrumentos-financeiros-no24-swap/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/04/30/instrumentos-financeiros-no24-swap/#comments Tue, 30 Apr 2013 10:00:03 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=2831 Continue lendo →]]>

As operações de swap vêm sendo cada vez mais negociadas, mas poucos conhecem o seu funcionamento

Swap consiste em um acordo entre duas partes para troca de risco sobre um ou mais ativos. Em um contrato de swap uma das partes assume uma posição ativa (credora) e a outra, uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos. Os swaps mais usuais são os de taxas de juros, moedas e mercadorias.

Com o swap, por exemplo, uma empresa que tomou uma dívida indexada ao CDI pode trocá-la por uma taxa prefixada. Esse procedimento faz com a empresa consiga se proteger do risco de eventuais altas do CDI, ou seja, caso a empresa tenha uma perda com a alta do CDI, essa será compensada pelo ganho financeiro na operação de swap.  Analogamente, caso a empresa tenha um ganho com a queda do CDI, esse será compensando pela perda financeira no swap. Dessa forma, ao contratar um swap, a empresa pode isolar o risco (de ganho e de perda) do CDI.

Essas operações tiveram início nos anos de 1970, com o fim do padrão-ouro, quando as moedas dos países tornaram-se muito voláteis, o que dificultou as transações do comércio internacional. Na ocasião, as operações de swap eram destinadas majoritariamente a moedas e serviram como mecanismo de redução de incertezas, permitindo a normalidade do fluxo dos negócios.

Participam desse mercado, majoritariamente, as instituições financeiras, uma vez que devem estar sempre em uma das pontas do swap, de acordo com a legislação brasileira; e as não-financeiras, que utilizam esse instrumento para gerenciar os riscos embutidos em suas posições, reduzir o custo de captação de fundos, especular sobre os movimentos do mercado ou proteger-se da oscilação das variáveis sobre outro contrato de swap.

Importante observar que os swaps têm características semelhantes a uma operação a termo. Possuem pouca liquidez e não existe a possibilidade de transferir posição a outro participante, obrigando o agente a permanecer no contrato até o vencimento. Outra característica é que não há fluxo de caixa durante a existência do swap, ou seja, a liquidação financeira ocorre integralmente no término do contrato.

Os custos para operar no mercado de swap são constituídos, fundamentalmente, pela taxa de permanência, emolumentos e estruturação da operação.

Nos contratos de swap não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e imposto de renda regressivo.

A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. A base de cálculo do imposto de renda nas operações de swap é o resultado positivo auferido na liquidação do contrato.

Segue, a título ilustrativo, um exemplo de uma operação de Swap (Extraído da Série Introdutória – Mercados Derivativos – BM&F Bovespa).

Imagine que a empresa GHY possui ativo de R$10.000.000,00 prefixado a 17% ao ano para receber em 21 dias úteis e que quer transformar seu indexador em dólar + 10% sem movimentação de caixa. Para isso, contrata um swap, ficando ativo em dólar + 10% e passivo em 17%, ao mesmo tempo em que o banco X, que negociou o swap com a empresa, fica ativo a uma taxa prefixada em 17% ao ano e passivo em dólar + 10% ao ano.

A empresa GHY está exposta ao risco de alta na taxa de juro prefixada no swap. No vencimento do contrato, sobre o valor referencial, serão aplicadas as variações dos indexadores, conforme demonstrado a seguir. Suponha que, no período, a variação câmbio foi de 2% positiva.

Posição original: ativo em taxa prefixada, ou seja, 17%

10.000.000,00 × (17%+ 1)21/252 = R$10.131.696,11

Swap / Passivo em taxa prefixada

10.000.000,00 × (17% + 1)21/252 = R$10.131.696,11

Ativo em dólar

10.000.000,00 × 1,02 × [(10% × 30/360) + 1] = R$10.285.000,00

Note que o ano base é de 360 dias e nesse caso 21 dias úteis foram convertidos em 30 dais corridos

A empresa GHY receberá do banco X o valor líquido de R$153.303,89 (resultado de R$10.285.000,00 – R$10.131.696,00), pois a variação cambial mais 10% ficou acima dos 17% estipulado pela taxa pré.

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Instrumentos Financeiros nº23:Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/04/23/instrumentos-financeiros-no23fundos-de-investimento-em-empresas-emergentes-fiee/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/04/23/instrumentos-financeiros-no23fundos-de-investimento-em-empresas-emergentes-fiee/#comments Tue, 23 Apr 2013 10:00:36 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=2763 Continue lendo →]]>

Os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) foram criados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano de 1994, como um mecanismo para capitalizar pequenas e médias empresas brasileiras que não possuem facilidade de captação de recursos no mercado de capitais.

Os FIEE são constituídos sob a forma de condomínio fechado e são destinados à aplicação em uma carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

Entende-se por empresa emergente a empresa que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 150 milhões, apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

O FIEE pode ter prazo máximo de 10 anos, contados a partir da data de autorização para funcionamento pela CVM.

O fundo deverá manter, no mínimo, 75% de suas aplicações em ações, debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição de ações de emissão de empresas emergentes.

A parcela de suas aplicações que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes deverá, obrigatoriamente, estar investida em cotas de fundos de renda fixa, e/ou em títulos de renda fixa de livre escolha do administrador, ou valores mobiliários de companhias abertas adquiridas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

O custo para operar no mercado de FIEE é composto, fundamentalmente, pela taxa de administração. A taxa de administração é o valor cobrado do cotista pela administração. Serve para remunerar o administrador pelos serviços prestados.

Em relação à tributação, a rentabilidade obtida constitui a base de cálculo do imposto de renda devido. O tratamento tributário é distinto dos demais fundos possuindo particularidades e hipóteses de isenção.

É um investimento de risco, que promete expectativa de boa rentabilidade para o investidor.

Importante salientar que os principais investidores dos FIEE são institucionais, como os fundos de pensão, que possuem horizonte de aplicação de longo prazo.

É possível acompanhar o mercado de FIEE por meio de revistas, jornais e sites especializados ou ainda contar com assessoria de profissionais de investimentos.

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Instrumentos Financeiros nº22: Mercado Futuro http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/26/instrumentos-financeiros-no22-mercado-futuro/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/26/instrumentos-financeiros-no22-mercado-futuro/#respond Tue, 26 Feb 2013 14:05:19 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=2115 Continue lendo →]]> O mercado futuro é uma evolução do mercado a termo onde são negociados diversos ativos como, por exemplo, commodities, ações, moedas e títulos públicos.

Assim como no mercado a termo, é um acordo entre duas partes para comprar ou vender um ativo em determinada data futura, por preço certo e ajustado.

É utilizado, normalmente, como proteção contra o risco de oscilação de preços (hedge). Com os futuros de commodities, por exemplo, é possível garantir a fixação dos preços de determinadas mercadorias que, de outra forma, suportariam no preço os impactos diretos de fatores extrínsecos, como clima, condições de solo e outras intempéries.

Os contratos futuros são negociados apenas em bolsas de valores e mercadorias, possuindo características muito especificas a depender do ativo objeto da negociação. Dentre as características mais abrangentes, o mercado futuro possui menor risco de inadimplência quando comparado ao mercado a termo, em razão dos ajustes diários e da mobilidade de posições, traduzida pela possibilidade de recompra e revenda dos contratos – as partes conseguem encerrar suas posições antes da data de liquidação.

O ajuste diário pode ser vislumbrado como uma das grandes diferenças entre o mercado termo e o mercado a futuro. Neste, ocorre a equalização de todas as posições, com base no preço de compensação do dia, resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas.

Nos contratos, são requeridas garantias para assegurar que haverá fundo suficiente para cobrir prejuízos no caso de inadimplência de uma das partes do contrato. As garantias podem se constituir nas modalidades de cobertura ou margem.

Quanto aos encargos, as operações estão sujeitas a taxa de corretagem (livremente pactuada entre o cliente e a corretora que ele contratar), taxa de registro, emolumentos e taxas de liquidação.

Não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e o imposto de renda (IR) incide sobre todas as operações, sendo que os procedimentos são diferenciados a depender do tipo de contrato e modalidades.

Segue, a título ilustrativo, um exemplo de operação de hedge no mercado futuro, adaptado do Manual da BM&F BOVESPA. Neste exemplo não são considerados os custos operacionais e os tributos. Vale notar que as taxas de câmbio utilizadas no exemplo são fictícias.

Exemplo: Considere um exportador que irá receber, em março, a quantia de US$ 30.000 e que teme uma possível baixa da moeda norte-americana. Com o intuito de não ficar exposto a essa variação cambial até o vencimento, vende minicontratos futuros na BM&F Bovespa.

A operação ocorre da seguinte maneira:

-Valor do contrato futuro mini de dólar: US$ 10.000

-Nº de contratos = 3

-Taxa de câmbio de abertura da posição no mercado futuro: R$ 2.622/US$ 1,00

-Taxa de câmbio de ajuste do dia que a operação foi realizada: R$ 2,621/US$ 1,00.

-Suposição da taxa de câmbio no mercado a vista no dia do vencimento do contrato: 2,400/US$ 1,00.

 AJUSTES DIÁRIOS

Nesse caso, o cenário de queda temido pelo exportador se concretizou e ele obteve um ganho total de R$ 6.660 no transcorrer do contrato. Vale ressaltar que esse ganho no mercado futuro é anulado pela perda que ele terá ao receber os dólares de seu cliente, conseguindo êxito no hegde proposto.

É interessante notar que foram realizados ajustes diários, débitos e créditos, nas contas das duas partes envolvidas. Esse procedimento faz com que o risco seja mitigado e dissolvido no tempo.

É possível acompanhar o mercado futuro em jornais, revistas e sites especializados ou ainda contar com assessoria de profissionais de corretoras.

Bons Investimentos

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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Instrumentos Financeiros nº21: Títulos Públicos Federais http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/19/instrumentos-financeiros-no21-titulos-publicos-federais/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/19/instrumentos-financeiros-no21-titulos-publicos-federais/#respond Tue, 19 Feb 2013 10:00:38 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=1997 Continue lendo →]]>

Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros emitidos pelo governo, por meio do Tesouro Nacional, a fim de captar recursos para financiamento das mais diversas atividades governamentais, tais como saúde, educação, tecnologia e infra-estrutura.

Do ponto de vista do investidor, um título público pode ser entendido como um empréstimo feito ao governo.

A remuneração dos títulos públicos federais pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria dos títulos apresenta remuneração pós-fixada, atrelada a variação de indexadores, como índices de preços, por exemplo.

O risco de aplicação em títulos públicos pode ser considerado muito baixo uma vez que  o investidor está emprestando dinheiro ao Governo Federal, que é o emissor da moeda nacional.

São destinados a pequenos, médios e grandes investidores. O valor mínimo para iniciar as aplicações depende da modalidade desejada pelo investidor. É comum encontrar aplicações, via tesouro direto, para pessoas físicas, com montantes inferiores a R$ 100,00.

É possível transacionar títulos públicos de duas formas, por meio da mesa de renda fixa das corretoras ou através do Tesouro Direto.

As taxas de negociação dependem da maneira em que é realizada a transação.

No Tesouro Direto são cobradas duas taxas. A taxa de custodia, 0,3% ao ano, referente aos serviços de guarda dos títulos. Essa taxa é cobrada pela CBLC semestralmente pró-rata (primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

A taxa de administração é devida a corretora intermediadora da operação e varia de 0% a 1% dependendo da corretora.

Via mesa de renda fixa é cobrada, apenas, uma taxa de custodia.

Em relação à liquidez, as operações de mesa permitem negociação diária, ao passo que as operações pelo Tesouro Direto podem ser liquidadas somente as quartas-feiras.

A tributação dos títulos públicos federais é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa.

Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.

Há, também, incidência de imposto de renda regressivo (IR). A alíquota de IR é de 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, 20% para operações de 181 dias até 360 dias, 17,5% para operações de 361 dias até 720 dias e 15% para operações de prazo superior a 720 dias. O imposto de renda sobre os rendimentos é retido na fonte por ocasião do recebimento dos juros ou principal.

Cada título apresenta características próprias quanto ao indexador e ao momento do pagamento dos juros e amortizações. Atualmente temos os seguintes títulos negociados no mercado brasileiro:

A NTN-B Principal – Nota do Tesouro Nacional – Série B, remunera a variação do IPCA, além dos juros praticados pelo mercado no momento da compra do título. O pagamento dos juros e principal ocorre no vencimento.

A NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – Sério B, remunera a variação do IPCA, além dos juros praticados pelo mercado no momento da compra do título. O pagamento dos juros ocorre semestralmente e do principal no vencimento.

A NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – Sério F, tem retorno prefixado, ou seja, na data de aplicação é conhecida a rentabilidade da operação, caso os ativos sejam mantidos até a data do vencimento. O pagamento dos juros ocorre semestralmente e do principal no vencimento.

A LTN – Letra do Tesouro Nacional tem retorno prefixado, assim como a NTN-F, mas o pagamento dos juros e do principal ocorre no vencimento.

A LFT – Letra Financeira do Tesouro tem retorno pós-fixado vinculado à taxa Selic. O pagamento dos juros e do principal ocorre no vencimento.

Bons Investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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Instrumentos Financeiros nº20: Mercado a Termo http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/05/instrumentos-financeiros-no20-mercado-a-termo/ http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/02/05/instrumentos-financeiros-no20-mercado-a-termo/#comments Tue, 05 Feb 2013 09:00:53 +0000 http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/?p=1881 Continue lendo →]]>

O mercado a termo foi à primeira espécie de derivativo conhecida pela sociedade e é negociado, principalmente, sobre mercadorias, ações, moedas e títulos públicos.

É um acordo entre duas partes para comprar ou vender um ativo em determinada data futura, por preço certo e ajustado.

Quando negociado em bolsas de valores e mercadorias, possui características muito especificas em relação às outras espécies de derivativos, uma vez que é um acordo entre duas instituições financeiras e/ou seus clientes.

Este instrumento é liquidado integralmente no vencimento, não havendo possibilidade de sair da posição antes disso. Essa impossibilidade de recompra e revenda antes do vencimento (ausência de mobilidade de posições) torna o contrato a termo ilíquido.

Além da baixa liquidez, o risco de crédito no contrato a termo é substancialmente elevado, pois ocorre um único ajuste na data de vencimento, de maneira que uma das partes acumula todas as perdas para o último dia do contrato.

Para evitar a inadimplência dos contratos nas operações a termo, a bolsa exige um depósito de garantia e, ainda, há as garantias adicionais requeridas pelas corretoras de seus clientes.

As garantias podem se constituir nas modalidades de cobertura ou margem. O mais comum são as margens de garantia, estabelecidas por um percentual do valor do contrato dependendo da volatilidade e liquidez do ativo negociado.

Existem, basicamente, três tipos de operações a termo:

a) Operação simples: nesta modalidade, o comprador e vendedor acordam o vencimento e o preço do contrato. Na data acordada, o comprador entrega o dinheiro e recebe o ativo objeto do contrato.

b) Operação a prazo com prêmio: esta modalidade permite a desistência de uma das partes do contrato, comprador ou vendedor, mediante o pagamento de um prêmio (multa)  estipulado previamente.

c) Operação de report: esta operação funciona como se fosse uma concessão de um empréstimo-financiamento a taxa pré-fixada. O comprador adquire o ativo objeto à vista e realiza uma venda simultânea. Na prática, ele esta pagando a prazo com uma taxa de juros já estabelecida.

Os custos para operar no mercado a termo são constituídos em taxa de corretagem, registro, liquidação e emolumentos. A taxa de corretagem é livremente pactuada entre o investidor e a corretora de valores.

Nos contratos a termo não há incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e o imposto de renda (IR) incide sobre todas as operações, sendo que os procedimentos são diferenciados para operações financeiras e não financeiras.

Segue, a título ilustrativo, um exemplo de operação a termo, adaptado do livro de John Hull, Opções, Futuros e Outros Derivativos. Neste exemplo, vale notar que não são considerados os custos operacionais e os tributos .

Cotações a vista e a termo do dólar em 8 de maio de 2012
a vista 1,6080
termo de 30 dias 1,6076
termo de 90 dias 1,6056
termo de 180 dias 1,6018

Um investidor realiza um contrato a termo para comprar 1 milhão de dólares em 90 dias. Suponha que a taxa de câmbio a vista suba para 1,6500 no final de 90 dias.

Pergunta: O investidor obtém êxito em termos financeiros?

Resposta: Sim, o investidor obtém êxito. O investidor acordou pagar R$ 1,6056 por dólar após 90 dias do contrato. Como, no vencimento do contrato, o dólar se valorizou ante ao real, o investidor pagará 1,6056 por uma moeda que vale R$1,6500.

A fórmula de cálculo é: St-K

Em que: St – preço a vista no vencimento do contrato;   K – preço de entrega.

Portanto: R$ 1.650.000 – R$ 1.605.600 = R$ 44.400

É possível acompanhar o mercado através da BM&FBovespa ou ainda contar com assessoria de profissionais de investimentos.

Bons investimentos!

Post em parceria com Alex Del Giglio que é graduado em economia pela USP com extensão em finanças pela ESC Bordeaux e mestre em Administração pela FGV. Responsável pela área educacional da Prime Finance Investimentos AAI Ltda com sede em Manaus.

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